Este contrato regula a modalidade Indicação do Programa de Parceiros e-com.plus, para quem apresenta lojistas à plataforma.
Ele é disponibilizado por E-Com Club Softwares para e-commerce LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 24.356.660/0001-78, com sede na Rua França, 91, Jardim Europa, Sete Lagoas - MG (“e-com.plus”), à pessoa jurídica que manifestar aceite eletrônico (“Parceira”).
Este contrato complementa, e não substitui, os Termos e Condições de Uso da plataforma, que seguem valendo para tudo que não for específico da parceria.
1. Da aceitação
1.1 Não há assinatura física. Ao marcar a opção de concordância no cadastro de parceria, ou confirmar por escrito em resposta a e-mail da e-com.plus, a Parceira declara ter lido e aceito integralmente este contrato e o Anexo de comissionamento, que passam a vigorar a partir daquela data (“Data de Aceite”).
1.2 Nos termos do art. 107 do Código Civil, a validade da manifestação de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei expressamente a exigir — o que não é o caso desta relação.
1.3 O aceite é registrado com razão social, CNPJ, nome do representante, e-mail, data e hora, e a versão do contrato aceita.
1.4 Este contrato pode ser atualizado pela e-com.plus mediante aviso à Parceira com antecedência mínima de 30 dias, ressalvadas as condições já aceitas para clientes em andamento.
2. Do objeto
2.1 Este contrato regula a parceria comercial pela qual a Parceira indica clientes (“Clientes Indicados”) à plataforma e-com.plus, sem acompanhamento continuado após a ativação, recebendo comissão por prazo determinado.
2.2 Não há, em qualquer hipótese, sociedade, consórcio, grupo econômico, relação de emprego ou representação comercial exclusiva entre as partes.
2.3 Existe também a modalidade Agências, com comissão vitalícia e níveis de parceria, para quem implementa e mantém a loja, regida por contrato próprio.
3. Definições
3.1 Cliente Indicado: pessoa jurídica apresentada pela Parceira, registrada previamente junto à e-com.plus, que contrate e mantenha assinatura ativa da plataforma.
3.2 Comissão: taxa de 10% sobre a Receita Líquida Mensal de cada Cliente Indicado ativo, devida por 12 (doze) meses contados da ativação. A comissão não é divisível: fica com quem indicou o cliente.
3.3 Receita Líquida Mensal: valor efetivamente recebido pela e-com.plus referente à mensalidade do Cliente Indicado, deduzidos impostos incidentes sobre a operação, cancelamentos, estornos e inadimplência.
3.4 Relação de Clientes Ativos: relatório mensal enviado pela e-com.plus à Parceira, base de apuração da Comissão.
4. Natureza da relação, não exclusividade e habilitação
4.1 A parceria é não exclusiva. Nenhuma das partes está impedida de manter relações comerciais equivalentes com terceiros, inclusive concorrentes.
4.2 Não há subordinação, exclusividade, habitualidade obrigatória ou dependência econômica. A Parceira não está sujeita a metas obrigatórias, horários ou controle operacional pela e-com.plus.
4.3 A Parceira atua por conta própria, sem poderes para contratar, obrigar ou representar a e-com.plus perante terceiros.
4.4 Este contrato não se enquadra como representação comercial nos termos da Lei n° 4.886/1965, dada a ausência de exclusividade, habitualidade obrigatória e representação em nome da e-com.plus perante terceiros.
4.5 A adesão exige CNPJ ativo (pessoa jurídica ou MEI), já que o pagamento da Comissão está condicionado à emissão de nota fiscal. Pessoa física sem CNPJ não pode aderir.
5. Obrigações da Parceira
5.1 Agir de boa-fé nas indicações, sem promessas, garantias ou declarações em nome da e-com.plus que não estejam previamente autorizadas por escrito.
5.2 Utilizar apenas materiais e informações comerciais fornecidos ou aprovados pela e-com.plus.
5.3 Registrar cada indicação junto à e-com.plus, pelo canal designado, antes do primeiro contato comercial com o potencial cliente. Indicações não registradas previamente não geram direito a Comissão.
5.4 Manter sigilo sobre informações confidenciais e cumprir a Lei n° 13.709/2018 (LGPD) no tratamento de dados pessoais.
5.5 Manter CNPJ ativo e regular durante toda a vigência, comunicando qualquer alteração de situação cadastral que afete a emissão de nota fiscal.
6. Obrigações da e-com.plus
6.1 Disponibilizar materiais de apoio comercial e o meio de registro de indicações, além de enviar mensalmente a Relação de Clientes Ativos.
6.2 Apurar e pagar as Comissões devidas nos prazos e condições deste contrato.
6.3 Prestar atendimento à Parceira nos canais definidos pelo programa de parceiros.
6.4 Comunicar, com antecedência mínima de 30 dias, alterações relevantes nas condições do programa que não sejam simples atualização do Anexo.
7. Do comissionamento
7.1 A e-com.plus paga Comissão de 10% sobre a Receita Líquida Mensal de cada Cliente Indicado ativo, por 12 meses contados da ativação, conforme o Anexo deste contrato.
7.2 O Anexo pode ser atualizado mediante novo aceite eletrônico, sem necessidade de alterar as demais cláusulas. Alterações não têm efeito retroativo sobre Clientes Indicados já ativos antes da mudança, salvo condição mais benéfica à Parceira.
7.3 Caso a Parceira passe a prestar implementação ou suporte contínuo a um Cliente Indicado, esse cliente pode ser reclassificado para a modalidade Agências, mediante aceite do contrato próprio daquela modalidade.
8. Saldo, política de saque e nota fiscal
8.1 A apuração é mensal, com base na Relação de Clientes Ativos, e os valores apurados são creditados em saldo da Parceira junto à e-com.plus.
8.2 O saldo acumulado pode ser sacado observadas as seguintes condições:
- Saldo mínimo de R$ 100,00 (cem reais);
- Limite de 1 (um) saque por mês;
- Emissão de nota fiscal de serviços no valor a ser sacado, endereçada ao CNPJ n° 24.356.660/0001-78, enviada para
jfp@e-com.clubsolicitando expressamente o saque.
8.3 O pagamento é realizado por depósito, transferência bancária ou PIX para a conta indicada pela Parceira, após o recebimento da nota fiscal e da solicitação.
8.4 O saldo não sacado permanece acumulado em favor da Parceira, sem incidência de correção monetária ou juros.
8.5 Tributos incidentes sobre a Comissão são de responsabilidade da Parceira, ressalvadas retenções que a e-com.plus esteja legalmente obrigada a realizar na fonte.
9. Uso de marca e selo de parceiro
9.1 A e-com.plus concede licença não exclusiva, gratuita e revogável para uso do selo de parceria em materiais institucionais e comerciais da Parceira, enquanto este contrato estiver vigente e conforme o manual de uso de marca.
9.2 Encerrado o contrato, por qualquer motivo, a Parceira deve cessar imediatamente o uso do selo e de quaisquer referências que sugiram parceria vigente.
10. Confidencialidade
10.1 As partes mantêm sigilo sobre informações confidenciais trocadas em razão deste contrato, incluindo dados comerciais, de clientes e de comissionamento, não as divulgando a terceiros sem autorização prévia e por escrito.
10.2 Esta obrigação subsiste por 24 meses após o término do contrato, independentemente do motivo da extinção.
11. Proteção de dados pessoais
11.1 Cada parte atua como controladora em relação aos dados pessoais que trata para suas próprias finalidades, observando a Lei n° 13.709/2018 (LGPD).
11.2 Cada parte é responsável por obter as bases legais necessárias para o compartilhamento de dados pessoais no contexto das indicações.
11.3 As partes se comunicam mutuamente, sem atraso injustificado, sobre qualquer incidente de segurança que envolva dados compartilhados em razão deste contrato.
12. Propriedade intelectual
12.1 Este contrato não transfere à Parceira qualquer direito sobre marcas, softwares, códigos, documentação técnica ou demais ativos de propriedade intelectual da e-com.plus, além da licença de uso de marca prevista na cláusula 9.
13. Vigência e rescisão
13.1 O contrato vigora por prazo indeterminado a partir da Data de Aceite, podendo ser rescindido por qualquer das partes, sem necessidade de justificativa, mediante aviso prévio por escrito, inclusive por e-mail, com antecedência mínima de 30 dias.
13.2 O descumprimento de obrigação relevante, não sanado em até 15 dias após notificação por escrito, autoriza a parte prejudicada a rescindir o contrato de imediato, sem prejuízo de perdas e danos.
13.3 A rescisão não afeta o direito da Parceira às Comissões já apuradas e não pagas até a data de encerramento.
13.4 Salvo rescisão motivada por descumprimento contratual da Parceira, as Comissões referentes a Clientes Indicados já ativos continuam sendo pagas até completar os 12 meses de cada cliente.
14. Disposições gerais e foro
14.1 O descumprimento de qualquer cláusula sujeita a parte infratora ao ressarcimento de perdas e danos comprovadamente sofridos, apurados na forma da lei.
14.2 Este contrato representa o entendimento integral entre as partes sobre o Programa de Parceiros, complementando os Termos e Condições de Uso da plataforma.
14.3 A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implica novação, renúncia ou alteração deste contrato.
14.4 Nenhuma das partes pode ceder ou transferir este contrato a terceiros sem prévia anuência por escrito da outra.
14.5 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte - MG, o mesmo adotado nos Termos e Condições de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Anexo — Tabela de comissionamento
| Comissão | Duração | Requisito |
|---|---|---|
| 10% sobre a Receita Líquida Mensal | 12 meses a partir da ativação do cliente indicado | CNPJ ativo, inclusive MEI |
Regras de apuração:
- Base de cálculo: Receita Líquida Mensal, conforme cláusula 3.3
- Inadimplência do Cliente Indicado: comissão não é devida sobre meses inadimplentes
- Cancelamento do Cliente Indicado: comissão cessa a partir do mês seguinte ao cancelamento
- Reclassificação para a modalidade Agências: conforme cláusula 7.3